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NR-1: Quais São as Responsabilidades do Empregador e do Empregado?

A NR-1 define claramente o que cabe a cada parte dentro do sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho. As responsabilidades NR-1 empregador empregado abrangem desde a identificação de riscos e fornecimento de EPIs até a participação ativa nas ações preventivas. Descumprir essas obrigações pode gerar multas, interdições e até responsabilização criminal.

Com as atualizações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a partir de 2024, a norma ficou mais exigente e detalhada. Entender o papel de cada um não é apenas uma questão legal: é o caminho mais seguro para proteger vidas, preservar a saúde dos trabalhadores e garantir a continuidade do negócio.

 

 

O Que a NR-1 Diz Sobre as Responsabilidades das Partes?

 

A NR-1 estabelece que tanto o empregador quanto o empregado possuem obrigações específicas dentro do sistema de gestão de SST. O empregador deve gerenciar os riscos ocupacionais e garantir condições seguras de trabalho, enquanto o empregado deve colaborar ativamente com as medidas de prevenção adotadas pela empresa.

A Norma Regulamentadora 1, em seu item 1.4, lista as obrigações do empregador, e o item 1.5 trata dos deveres do trabalhador. 

Ambos os conjuntos de responsabilidades são complementares e interdependentes: nenhuma parte pode se eximir de suas obrigações alegando que a outra não cumpriu as suas. A norma reforça que o sistema de gestão de SST funciona como uma via de mão dupla, em que a segurança é construída coletivamente.

A versão atualizada da NR-1 (com vigência ampliada para 2025) incorporou exigências relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando ainda mais estruturada a divisão de responsabilidades entre as partes.

 

 

Quais São as Responsabilidades do Empregador segundo a NR-1?

 

As obrigações do empregador NR-1 são amplas e envolvem planejamento, implementação, monitoramento e melhoria contínua das condições de trabalho. O empregador é o principal responsável por criar e manter um ambiente seguro, identificar os riscos existentes e adotar medidas para eliminá-los ou controlá-los. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações fiscais, interdições e ações judiciais.

 

Gestão de Riscos Ocupacionais e PGR

 

 

O empregador deve implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento central da gestão de SST exigido pela NR-1 atualizada. O PGR deve conter o inventário de riscos da empresa e o plano de ação para controle dessas situações.

Na prática, isso significa mapear todos os perigos presentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), avaliar a probabilidade e a gravidade de cada risco e definir medidas preventivas e corretivas com prazos e responsáveis definidos.

Dica: O PGR não é um documento estático. Ele deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, após acidentes ou, no mínimo, a cada dois anos.

 

Treinamentos e Capacitações

 

O empregador tem a obrigação de oferecer treinamentos periódicos a todos os trabalhadores, abordando os riscos de cada função e as medidas de proteção adotadas. Esses treinamentos devem acontecer na admissão, periodicamente e sempre que houver mudança de função ou processo.

Um exemplo prático: um funcionário que começa a operar um equipamento novo deve ser treinado antes de assumir a atividade, e esse treinamento precisa ser documentado com lista de presença e conteúdo programático.

 

Fornecimento de EPIs e Implementação de EPCs

 

Cabe ao empregador fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco de cada atividade, garantindo que estejam em perfeito estado de uso e que os trabalhadores saibam utilizá-los corretamente. Além disso, deve priorizar a adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), que têm precedência sobre os EPIs na hierarquia de controles.

 

CIPA e Participação dos Trabalhadores

 

O empregador é obrigado a constituir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nos casos previstos pela NR-5, garantindo as condições necessárias para seu funcionamento. A CIPA é um canal de participação dos trabalhadores na gestão de SST e sua manutenção é responsabilidade direta da empresa.

 

Documentação e Registros

 

Toda a gestão de SST deve ser registrada. O empregador precisa manter atualizados o PGR, os registros de treinamentos, as fichas de fornecimento de EPI, as comunicações de acidente de trabalho (CAT) e quaisquer outros documentos exigidos pelas normas regulamentadoras aplicáveis à atividade da empresa.

 

 

 

Quais São as Responsabilidades do Empregado segundo a NR-1?

 

Os deveres do trabalhador em SST são estabelecidos no item 1.5 da NR-1 e dizem respeito à participação ativa nas ações preventivas da empresa. O empregado deve cumprir as normas de segurança, usar os EPIs fornecidos corretamente e comunicar situações de risco. É importante destacar que as responsabilidades do empregado não diminuem nem substituem as obrigações do empregador.

 

As principais obrigações do empregado são:

 

  • Cumprir as normas de SST estabelecidas pelo empregador, incluindo procedimentos operacionais e regras de segurança específicas de cada função.
  • Usar os EPIs corretamente e conservá-los em bom estado, comunicando ao empregador qualquer defeito ou necessidade de substituição.
  • Comunicar ao empregador situações que representem risco à saúde ou à segurança, mesmo que não tenham causado acidentes ainda.
  • Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa, colaborando ativamente no processo de aprendizagem.
  • Não interferir ou danificar dispositivos de segurança, proteções coletivas ou qualquer equipamento destinado à prevenção de acidentes.

 

É fundamental compreender que a responsabilidade do empregado é complementar, e não substitutiva. Mesmo que o trabalhador tenha agido de forma imprudente, o empregador continua sendo responsável por ter fornecido condições seguras de trabalho, treinamentos adequados e supervisão suficiente.

 

Tabela Comparativa: Responsabilidades do Empregador x Empregado

 

Tema Empregador Empregado
Gestão de Riscos (PGR) Elaborar, implementar e revisar o PGR com inventário de riscos e plano de ação Colaborar com o levantamento de informações e comunicar riscos identificados
Treinamentos Oferecer treinamentos na admissão, periodicamente e em mudanças de função Participar dos treinamentos e aplicar o conhecimento adquirido
EPIs Fornecer gratuitamente EPIs adequados, em bom estado, com certificado de aprovação Usar corretamente, conservar e comunicar defeitos ou necessidade de reposição
CIPA Constituir e manter a CIPA, garantir condições de funcionamento Participar das eleições da CIPA e colaborar com suas ações preventivas
Comunicação de Riscos Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes em suas atividades Notificar o empregador sobre situações de risco identificadas no trabalho
Acidentes de Trabalho Emitir a CAT, investigar o acidente e adotar medidas corretivas Comunicar imediatamente qualquer acidente ou quase-acidente ao empregador
Documentação Manter atualizados PGR, registros de treinamentos, fichas de EPI e demais documentos Assinar registros de recebimento de EPI e listas de presença em treinamentos

 

O Que Acontece Quando as Responsabilidades Não São Cumpridas?

 

O descumprimento das responsabilidades NR-1 tanto do empregador quanto do empregado gera consequências distintas para cada parte. Para o empregador, as sanções são mais severas e incluem multas administrativas, interdição do estabelecimento e responsabilização civil e criminal. Para o empregado, as consequências envolvem medidas disciplinares internas.

 

Consequências para o Empregador

 

O Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar a empresa após fiscalização, aplicando multas que variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa. Em casos de risco grave e iminente, o fiscal pode determinar a interdição imediata do setor ou de todo o estabelecimento até que as irregularidades sejam sanadas.

Além das sanções administrativas, o empregador pode responder civilmente por danos causados a trabalhadores em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, sendo obrigado a pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Em situações de negligência grave, pode haver até responsabilização criminal, especialmente em casos de morte ou lesão corporal grave.

 

Consequências para o Empregado

 

O trabalhador que descumpre as normas de segurança pode receber advertência verbal ou escrita, suspensão e, em casos reincidentes ou de infração grave, demissão por justa causa com base no artigo 482 da CLT, que prevê indisciplina ou insubordinação como motivo para rescisão sem ônus para o empregador.

 

 

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